Natanael José da Silva, conselheiro do TC de Rondônia, é condenado a 14 anos de prisão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-deputado estadual Natanael José da Silva a 14 anos e oito meses de prisão em regime inicialmente fechado, perda do cargo público de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e ao pagamento de 170 dias-multa (R$ 86.700,00). O processo penal que o condenou pela prática dos crimes de peculato (apropriação e desvio), supressão de documento e coação no curso do processo foi concluído na noite desta quarta-feira (5) pela Corte Especial do STJ, após mais de seis horas de julgamento.

Em minucioso voto, a relatora da ação penal, ministra Eliana Calmon, reiterou os argumentos apresentados em 2005 quando a Corte Especial recebeu a denúncia do Ministério Público estadual contra Natanael José da Silva e outros quatro acusados. Novamente, a relatora ressaltou a gravidade dos crimes comprovadamente cometidos pelo então presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia.

Por unanimidade, o ex-deputado estadual foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão pelo crime de peculato-apropriação (artigo 312 do Código Penal); três anos e oito meses por peculato-desvio (previsto no mesmo artigo 312); dois anos e oito meses por coação no curso do processo judicial (artigo 344 c/c art. 61, II, "d", do Código Penal) e três anos e oito meses de reclusão por supressão de documento público (artigo 305 c/c art. 61, II, "b" e "d") e mais o pagamento de 170 dias-multa, cada um no equivalente a uma vez o salário-mínimo.

No mesmo julgamento, o então diretor financeiro da Assembleia, Francisco de Oliveira Pordeus, foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e 100 dias-multa (R$ 51.000,00) pelo crime de peculato-apropriação; e o coronel da Polícia Militar Evanildo Abreu de Melo a dois anos e seis meses de reclusão e 20 dias multa (R$ 10.200,00) por supressão de documento público. Nos dois casos, as penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana a ser cumprida no departamento do Corpo de Bombeiros localizado no Município de Porto Velho (RO).

A funcionária da distribuidora de bebidas São Miguel Arcanjo (Dismar) Irene Becária de Almeida Moura e o tenente-coronel da Polícia Militar Vitor Paulo Riggo Ternes foram absolvidos por falta de provas.

Questão de Ordem

O julgamento começou com uma questão de ordem suscitada pela relatora. A ministra informou ao colegiado que a defesa apresentou uma petição comunicando que Natanael teria confirmado na última segunda-feira (dia 3) o pedido de exoneração do cargo de conselheiro do TCE formulado em 31 de março, e requereu que a ação fosse devolvida para o Juízo de primeiro grau em razão da perda do foro privilegiado, já que o caso foi deslocado para o STJ em razão da nomeação do então deputado para o cargo de conselheiro. A tentativa não vingou.

Para a relatora, a conduta do denunciado está impregnada de evidente má-fé, já que a denúncia contra o acusado foi recebida pela Corte Especial em 1º/6/2005 (há quase cinco anos) e somente no dia 3 de maio do corrente ano, quando já realizada toda a instrução criminal e incluído o feito em pauta, o réu concretizou o pedido de exoneração do cargo de conselheiro, com o claro propósito de protelar a aplicação da lei penal e evitar o julgamento pelo STJ, com risco evidente de prescrição de alguns crimes apurados na instrução, afirmou a ministra.

A Corte Especial acompanhou os argumentos da relatora e concluiu que o pedido de exoneração de cargo que atribui ao réu prerrogativa de foro perante o STJ não inibe o Tribunal de exercer sua competência nos casos em que o feito criminal já tenha sido incluído em pauta de julgamento. Para os ministros, manobras como esta não merecem a chancela do Poder Judiciário, sob pena de inviabilizar a prestação jurisdicional e privilegiar o interesse particular em detrimento do interesse público. Além disso, o pedido de exoneração ainda não teria sido publicado em diário oficial na data do julgamento da ação penal pelo STJ.

Principais argumentos

Segundo Eliana Calmon, utilizar o cargo público para apropriar-se de dinheiro do erário, desviar verbas para atender a interesse próprio, impedir o cumprimento de ordem judicial com o emprego de violência e destruir provas são condutas de extrema gravidade que merecem exemplar reprimenda por parte do Poder Judiciário.

A ministra ressaltou que as provas dos autos demonstram que o réu agiu com o firme propósito de impedir o acesso das autoridades aos documentos que o incriminassem pela prática dos delitos imputados na denúncia e que ao opor-se à ordem judicial expedida por Juiz de Direito regularmente investido na função jurisdicional, ele atentou contra um dos Poderes da República.

Para a relatora, o emprego de violência e de grave ameaça contra agentes públicos incumbidos de executar a ordem judicial também revelou o total desprezo do réu para com a integridade física dos servidores públicos.

Os fatos

Segundo os autos, em fevereiro de 2001, Natanael e Francisco de Oliveira Pordeus, então diretor-financeiro da Assembleia, emitiram cheque da Casa Legislativa no valor de pouco mais de R$ 601 mil em favor da própria Assembleia. No verso do documento, uma anotação indicava que a ordem de pagamento destinava-se a cobrir a folha de pagamento dos servidores comissionados do órgão.

Entretanto Pordeus, em posse do cheque, sacou no mesmo dia da emissão R$ 1,315 milhão e acertou com os funcionários do banco que o restante deveria ser entregue à empresa Dismar (Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo), que tinha Natanael como sócio majoritário, com 85% das cotas sociais.

Pedida e autorizada a quebra do sigilo bancário da conta da Assembleia, descobriram-se 55 cheques, no valor de R$ 207 mil, emitidos entre janeiro e abril de 2001, desviados para a conta da Dismar. Todas as pessoas identificadas nos cheques nominais como beneficiárias dos pagamentos afirmaram ignorar inteiramente a existência das ordens ou de vínculo contratual com a Assembleia.

A partir dessas informações, foi solicitada a busca e a apreensão dos documentos contábeis da Assembleia referentes aos pagamentos indevidos. Obtida a ordem, os oficiais de justiça procederam à busca e apreensão de computadores e documentos sem resistência alguma, até a chegada de Natanael. "Tomado de ira e rodeado de seguranças da Assembleia Legislativa e de policiais militares armados, passou a ofender e ameaçar os oficiais de justiça e demais servidores da Justiça e do Ministério Público que acompanhavam a diligência, afirmando que nenhum documento seria retirado da Assembleia e que os seguranças estavam instruídos para atirar no caso de insistência. Instaurou-se, a partir daí, grande tumulto, principalmente quando foi cortada, propositalmente, a energia elétrica do prédio".

Os oficiais de justiça foram "fisicamente contidos" pelos policiais militares e agentes de segurança da Casa Legislativa denunciados. Acatando a ordem manifestamente ilegal do presidente da Assembleia, postaram-se à frente dos servidores da Justiça e do MP que acompanhavam o cumprimento do mandado judicial.

Natanael, ameaçando com a possibilidade de os policiais atirarem em quem tentasse sair com documentos, trancou a todos em uma sala por mais de uma hora. Enquanto trancados, os servidores presenciaram a destruição dos três computadores apreendidos realizada por Natanael, que também tomou a caixa com os documentos apreendidos e lançou-a em uma passagem que dá acesso ao poço de ventilação, tendo em seguida ateado fogo nos documentos, destruindo-os.

Chamados pelos membros do MP, os bombeiros foram impedidos de entrar no prédio da Assembleia, que teve seu portão de acesso trancado. Após insistirem, os bombeiros conseguiram uma escada para chegar ao telhado da Assembleia, mas mais uma vez foram impedidos de atuar, porque o próprio Natanael retirou a escada.


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