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Ato nº 677/ 02
 

O Exmo. Sr. Desembargador Alemer Ferraz Moulin, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 257/02, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/12/2002, que acrescentou uma alínea "XV" ao art. 3º da Lei Complementar nº 219/2001, criadora do Fundo Especial do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar criou um adicional de 1/10 (um décimo) dos emolumentos, incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e de registros públicos, que serão cobrados dos usuários dos respectivos serviços notariais e de registro e repassados ao FUNEPJ;

CONSIDERANDO a necessidade do disciplinamento do referido dispositivo por ato normativo próprio; e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei n. 6.670, de 16 de maio de 2001,

RESOLVE:

1º - Os titulares dos serviços notariais e de registro, até o dia 10 (dez) de cada mês, repassarão ao FUNEPJ o adicional de 1/10 (um décimo) dos emolumentos incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e de registros públicos no mês imediatamente anterior, e encaminharão à Diretoria do Fórum da Comarca relatório dos atos praticados, acompanhado de cópia do respectivo DUA.

§ 1º – Os repasses referidos no caput deste artigo devem ser efetuados através do Documento Único de Arrecadação Estadual – DUA, utilizando-se o código de receita 183.

§ 2º – Os relatórios obedecerão ao modelo constante deste ato.

2º - Até o dia 15 (quinze) de cada mês os Diretores dos Fóruns encaminharão à Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça todos os relatórios e comprovantes de recolhimento, acompanhados de relação nominal de todos os serviços notariais e de registro da respectiva Comarca, com a indicação dos valores repassados por cada um deles.

§ 1º – Em cada Comarca será designado um Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da respectiva Sede, para secretariar o Juiz de Direito Diretor do Fórum no cumprimento das obrigações estatuídas neste artigo.

§ 2º - Nenhuma remuneração será devida pelo exercício da função prevista no parágrafo anterior.

3º - A tabela de Códigos das Receitas Judiciárias e a Tabela de Códigos das Comarcas, referências para o devido preenchimento do DUA, passam a vigorar com a formatação abaixo, com a inclusão do código 183 na tabela de códigos das receitas judiciárias.

TABELAS DE CÓDIGOS DAS RECEITAS JUDICIÁRIAS

CÓDIGO DUA
(preenchimento do campo 12)  e DETALHAMENTO
 
19    Taxa Judiciária
27    Custas Judiciais
35    Emolumentos
43    Auxílios, subvenções, contribuições e doações ao Poder Judiciário
51    Prestação de serviços a terceiros pelo Poder Judiciário
60    Inscrições em concursos públicos do Poder Judiciário
78    Inscrições em concursos, simpósios, seminários e congressos pelo Poder Judiciário
86    Vendas ou assinaturas de volumes avulsos de revistas, diário oficial, boletins ou outras publicações editadas pelo Poder Judiciário
94    Aluguéis ou permissão de uso dos espaços livres do Poder Judiciário
108  15% da arrecadação bruta dos cartórios não oficializados e extrajudiciais pelo uso de instalações do Poder Judiciário
116  Alienação de equipamentos, veículos ou outros materiais permanentes do Poder 
124  Alienação de material inservível ou dispensável pelo Poder Judiciário
132  Aplicações financeiras do FUNEPJ
140  Multas aplicadas pelo Poder Judiciário
159  Outras receitas do Poder Judiciário
167  Devolução de suprimentos de Fundos
175  Outras devoluções
183  1/10 dos emolumentos incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e de registros públicos pelas serventias não oficializadas

 

TABELAS DE CÓDIGOS DAS COMARCAS
correspondentes aos códigos dos Municípios usados pelo DUA

CÓDIGO DUA
(preenchimento do campo 12) e DETALHAMENTO
56014 - Afonso Cláudio
57177 - Água Doce do Norte
57339 - Águia Branca
56030 - Alegre
56057 - Alfredo Chaves
57193 - Alto Rio Novo
56073 - Anchieta
56090 - Apiacá
56111  Aracruz
56138  Atílio Vivacqua
56154  Baixo Guandu
56170  Barra de São Francisco
56197  Boa Esperança
56219  Bom Jesus do Norte
07587  Brejetuba
56235  Cachoeiro de Itapemirim
56251  Cariacica
56278  Castelo
56294  Colatina
56316  Conceição da Barra
56332  Conceição do Castelo
56359  Divino de São Lourenço
56375  Domingos Martins
56391  Dores do Rio Preto
56413  Ecoporanga
56430  Fundão
11142  Governador Lindemberg
56456  Guaçui
56472  Guarapari
57096  Ibatiba
56499  Ibiraçu
60119  Ibitirama
56510  Iconha
29319  Irupi
56537  Itaguaçu
56553  Itapemirim
56570  Itarana
56596  Iúna
57134  Jaguaré
56618  Jerônimo Monteiro
57215  João Neiva
57231  Laranja da Terra
56634  Linhares
56650  Mantenópolis
07609  Marataízes
29297  Marechal Floriano
57070  Marilândia
56677  Mimoso do Sul
56693  Montanha
56715  Mucurici
56731  Muniz Freire
56758  Muqui
56774  Nova Venécia
56790  Pancas
57150  Pedro Canário
56812  Pinheiro
56839  Piúma
07625  Ponto Belo
56855  Presidente Kennedy
57118  Rio Bananal
56871  Rio Novo do Sul
56898  Santa Leopoldina
57258  Santa Maria de Jetibá
56910  Santa Teresa
29335  São Domingos do Norte
56936  São Gabriel da Palha
56952  São José do Calçado
56979  São Mateus
07641  São Roque do Canaã
56995  Serra
07668  Sooretama
57274  Vargem Alta
57290  Venda Nova do Imigrante
57010  Viana
29351  Vila Pavão
07684  Vila Valério
57037  Vila Velha
57053  Vitória
 

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