Pais casados: - Certidão de casamento; - Declaração de Nascido Vivo (folha amarela entregue pelo Hospital); - RG e CPF do declarante;
Pais não-casados: - Certidão do estado civil dos pais (nascimento ou casamento); - Declaração de Nascido Vivo (folha amarela entregue pelo Hospital); - RG e CPF do declarante.
Situações especiais:
Pais menores: - Se o pai da criança for ou estiver absolutamente incapaz (menor de 16 anos) o reconhecimento da paternidade só poderá ser feito por ordem judicial; - Se a mãe da criança for ou estiver absolutamente incapaz, o registro poderá ser declarado mediante a apresentação dos documentos exigidos por Lei e, a mesma, representada pelo seu representante legal. Pessoas impossibilitadas de comparecer no ato do registro: - Em caso de impossibilidade do comparecimento no ato do registro, pelo pai ou pela mãe, estes poderão ser representados por procuração.