Documentos exigidos
Para a habilitação de casamento é necessária a presença dos noivos e de duas testemunhas maiores de 18 anos, munidos dos seguintes documentos:
1. Noivos solteiros e maiores de 18 anos:
- Certidões de nascimento (Atualizada: 90 DIAS), RG, CPF ou CNH (originais);
- As duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG, CPF ou CNH (qualquer pessoa conhecida, parente ou não, com exceção dos pais);
- Trazer informação sobre a data de nascimento ou de falecimento e o local do nascimento dos pais dos noivos.
2. Noivos solteiros, maiores de 16 e menores de 18 anos:
- Certidões de nascimento (Atualizada: 90 DIAS), RG, CPF ou CNH (originais);
- As duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG, CPF ou CNH (qualquer pessoa conhecida, parente ou não, com exceção dos pais);
- Os pais do menor devem estar presentes, munidos de RG e CPF;
- Trazer informação sobre a data de nascimento ou de falecimento e o local do nascimento dos pais dos noivos.
3. Noivos solteiros, menores de 16 anos:
Neste caso é obrigatória a autorização judicial para o casamento.
4. Noivos divorciados ou viúvos:
- Certidões do estado civil (casamento com averbação de divórcio ou de casamento (Atualizada: 90 DIAS)e óbito do cônjuge falecido, RG, CPF ou CNH (originais);
- As duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG, CPF ou CNH (qualquer pessoa conhecida, parente ou não, com exceção dos pais);
- Trazer informação sobre a data de nascimento ou de falecimento e o local do nascimento dos pais dos noivos.
* Prazo para iniciar a habilitação: no mínimo 16 e no máximo 90 dias antes do casamento.